AMBIENTAL

Polícia Militar do Estado de São Paulo

Main Content

  • Básicas

  • Qual a função do Policiamento Ambiental?

    O Policiamento Ambiental é a unidade especializada da Policia Militar que tem atribuição constitucional de prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, atuando em áreas como proteção da flora, fauna, pesca, e áreas especialmente protegidas, assim como os crimes cometidos contra o meio ambiente.

  • Quais suas atribuições?

    Atua na preservação da ordem pública, assim como na fiscalização de infrações contra o meio ambiente em áreas especialmente protegidas, contra a flora e fauna, assim como pesca, o combate a queimadas, ao corte de palmitos, ao tráfico de animais, dentre outras.

  • Como e quando posso acionar?

    Sempre que presenciar um crime ambiental, veja abaixo o que são crimes ambientais. Acione o Policiamento Ambiental por um de nossos canais de denúncia.

  • Como posso acompanhar o trabalho?

    Através do site oficial, de notícias e das mídias sociais (@PMAmbientalSP).

  • Fauna

  • Qual a diferença entre animais silvestres, exóticos e domésticos?

    Silvestres são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
    Exóticos são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro.

    Domésticos são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

  • Posso ter um animal silvestre como animal de estimação?

    Sim, desde que adquira de um criador legalizado. Para saber mais acesse o link.

  • Pombos, ratos e outros animais sinantrópicos são protegidos pela legislação?

    Animais sinantrópicos são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Por serem considerados pragas, não são especialmente protegidos pela legislação, com ressalvas às técnicas de controle, pois se consideradas cruéis caracterizam maus-tratos, e portanto, crime ambiental. A melhor forma de controle desses animais é a prevenção, como manter os ambientes que frequentamos mais saudáveis e evitando o uso de produtos químicos, que podem eliminar não somente as espécies indesejáveis, mas também espécies benéficas, além de contaminar a água e o solo, que por si só não evitarão novas infestações.

  • O que é o crime de maus tratos, onde e como denunciá-lo corretamente?

    Segundo a lei 9.605/98, lei de crimes ambientais, em seu Art. 32, é: ‘Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, sendo ainda considerado Maus tratos: “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

    Para acionamento, caso o fato esteja acontecendo no exato momento, disque 190. Caso o fato já tenha acontecido ou requeira investigação policial registre via Delegacia de Proteção Animal. .

  • Tenho um animal silvestre adquirido ilegalmente, posso regularizar sua situação?

    Não, a única forma de ter um animal silvestre como animal de estimação é através de um criador autorizado. Para não sofrer as sanções legais, realize a entrega voluntária do animal silvestre adquirido ilegalmente, leia abaixo.

  • Como realizo a entrega voluntária de um animal silvestre?

    Se você possui um animal silvestre adquirido de forma ilegal, deve entregá-lo espontaneamente ao órgão ambiental competente. A entrega voluntária pode ser feita a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado. Veja a lista completa aqui.

  • Posso realizar o resgate de um animal silvestre ferido?

    Não é recomendado. Se o animal estiver ferido, você pode piorar as lesões e o animal pode te ferir para se defender. Para o resgate de animais silvestres feridos, acione e siga as orientações dos seguintes órgãos: Bombeiros (193), Policiamento Ambiental (veja o contato da unidade mais próxima). e a Concessionárias de Rodovias/Ferrovias, se for o caso de atropelamento. Caso tenha realizado o resgate por conta própria, encaminhe o animal para o CETAS ou CRAS mais próximo, veja a lista completa aqui.

  • Concursos

  • Existe concurso específico para o Policiamento Ambiental?

    Não, o Policiamento Ambiental é unidade especializada da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para trabalhar nela é necessário ingressar na PM, através de concurso público, após a conclusão do curso e estágio probatório é possível solicitar transferência para o Policiamento Ambiental.

  • Como posso ingressar no Policiamento Ambiental?

    É necessário ingressar na PM, através de concurso público, após a conclusão do curso e estágio probatório é possível solicitar transferência para o Policiamento Ambiental.

  • Quais são os requisitos para ingresso na PM?

    Ser brasileiro; ter idade mínima de 17 anos; ter idade máxima de 30 anos; ter estatura mínima de 1,55m, se mulher, e de 1,60m, se homem; é permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas; a tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo; ter concluído o Ensino Médio ou equivalente; ser habilitado para condução de veículo entre as categorias “B” e “E” (para Praças), saiba mais.

Close