Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos

Comando do Policiamento de Área Metropolitana 2

Em 16AGO74, por meio da NI nº 154-003-SS Org, ficou criado, a título experimental por 90 dias, o  Comando  de  Policiamento de Área da Capital (CPA/M-2), responsável   pelo  Comando da Zona Sul, com sede no 12º BPM.
  Este comando integrou na época o 12º BPM (atual 12º BPM/M), 19º BPM ( atual  1º BPM/M "MHACB" ) e  o  22º  BPM (atual 3º BPM/M). (item  do Bol Ger nº 154 de 16AGO74).

  Em 16AGO74, por meio da NI nº 154-003-SS Org, ficou criado, a título experimental por 90 dias, o  Comando  de  Policiamento de Área da Capital (CPA/M-2), responsável   pelo  Comando da Zona Sul, com sede no 12º BPM.
  Este comando integrou na época o 12º BPM (atual 12º BPM/M), 19º BPM ( atual  1º BPM/M "MHACB" ) e  o  22º  BPM (atual 3º BPM/M). (item  do Bol Ger nº 154 de 16AGO74).

   Nos termos do nº 9 do art. 2º do Decreto  Federal  nº 66.862-1970 ( R - 200 ),  foi  delegada a competência para planejar o emprego  integrado  das Uop que atuam  na  área, empregá-las sob comando único quando nas perturbações da  ordem públi- ca, calamidades ou catástrofes e também a de  fiscalizar  suas atividades.

   No dia 01AGO74 às 16:00 horas assumiu o Comando de Policiamento de Área, o Cel PM SIDNEY GIMENES PALÁCIOS  o primeiro comandante deste CPA.

   O Decreto nº 29911 de 12MAI89 dividiu a área do 1º BPM/M "MHACB", criando  o  22º  BPM/M,  que passou a fazer parte deste comando.
  O Decreto nº44.447 de 29NOV99,  altera  a  designação  para Comando de Policiamento de Área da Região Sudoeste e  novamente a  área  organográfica  deste  Comando  foi  alterada, desta vez por meio do Decreto nº 44.929  de   26MAI00   que desvinculou o 1º BPM/M "MHACB" e o 22º BPM/M, ficando com o 3º e 12º BPM/M.
 

 

 

Copyright ©2010

Todos direitos reservados

Home           Histórico          Batalhões           Área de atuação          Destaques           E-mail

"Nós, Policiais Militares,sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana"